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A Prefeitura de Uruguaiana publicou o Decreto nº 210/2026, que regulamenta a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas vias urbanas do município.
A medida estabelece regras de segurança, idade mínima para condução, fiscalização e penalidades para quem descumprir a legislação.
Entre as principais determinações estão a proibição da circulação em calçadas, faixas de pedestres e vias com limite acima de 40 quilômetros por hora. O uso de celular e fones de ouvido durante a condução também está proibido.
Para conduzir ciclomotores será necessário ter 18 anos e habilitação específica. Já bicicletas elétricas poderão ser utilizadas a partir dos 14 anos e equipamentos autopropelidos a partir dos 16 anos.
Segundo o prefeito Carlos Delgado, a regulamentação busca organizar o trânsito e garantir mais segurança para pedestres, motoristas e condutores.
A fiscalização será realizada pelos agentes de trânsito e pela Guarda Municipal. Neste primeiro momento, as ações terão foco educativo e de conscientização junto à população.
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📰 Fonte: Secom / PMU
✍️ Editado por Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸 Imagem: Secom / PMU