Fonte de dados meteorológicos: Wettervorhersage 30 tage
Agronegócio Carnaval Coberturas Colunistas Educação Esportes Expointer Geral Obituário Policia Politica Rio Uruguai Turismo Uruguaiana
Rádio Charrua divulga comunicados das funerárias | Confira a altura do Rio Uruguai de San Javier a Monte Caseros | Uruguaiana reúne rede para fortalecer ações de proteção nas escolas | Quase 3 mil perfumes estrangeiros são apreendidos na BR-290 | Confira o registro de sepultamento deste domingo | Coluna | IA: liberdade para a mulher ou nova dependência? Por Danni Amaral | Liziane Giordano deixa Educação de Uruguaiana e assume cargo na 10ª CRE | Despedidas em Uruguaiana: acompanhe os atos fúnebres | 2ª Cavalgada das Mulheres acontece em 12 de outubro em Uruguaiana | Uruguaiana reúne rede para fortalecer ações de proteção nas escolas | | | |
 
 
 
 
 
Entrega da declaração do ITR fora do prazo gera multa e juros ao contribuinte
 

O prazo para a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina no próximo dia 30 de setembro. A orientação é que os contribuintes estejam atentos às providências cabíveis caso deixem de cumprir a obrigação no prazo ou apresentem informações incorretas.


De acordo com o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, a apuração do ITR deve ser feita e enviada pelo contribuinte via internet até a data definida pela Secretaria da Receita Federal. Posteriormente, a declaração fica sujeita à homologação pelo fisco. “A apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação”, explica Buss.


O pagamento do ITR pode ser realizado em quota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira deve ser paga até o último dia útil de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte. No caso de atraso, incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do efetivo pagamento.


Segundo Buss, mesmo após a entrega da declaração, o contribuinte pode optar por antecipar o pagamento ou ampliar o número de parcelas, hipótese em que será necessária a apresentação de declaração retificadora. Ele destaca ainda que erros, omissões ou inexatidões podem ser corrigidos por meio de retificação, desde que apresentada antes de eventual procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. “A retificação deve conter todas as informações originalmente declaradas, com as alterações, exclusões e, se for o caso, informações adicionais”, ressalta o advogado.


⁣⁣⁣_⁣⁣

◾️Fonte: Nestor Tipa Júnior / AgroEffective

⌨️ Editado por Dario Carvalho / Rádio Charrua

📸 Imagem: Rádio Charrua / Ilustração (imagem canva)





Agronegócio | 19/09/2025 | 08:22
 
 
 
Últimas notícias

 
Rádio Charrua divulga comunicados das funerárias
31/08/2026 | 09:55

Confira a altura do Rio Uruguai de San Javier a Monte Caseros
31/08/2026 | 09:25

Expointer 2026: Angus confirma 105 animais para julgamentos de buçal
30/08/2026 | 13:23

Quase 3 mil perfumes estrangeiros são apreendidos na BR-290
30/08/2026 | 12:34

Confira o registro de sepultamento deste domingo
30/08/2026 | 12:11