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Na reunião ordinária de terça-feira (4), foi apresentado Projeto de Lei Complementar que acrescenta dispositivos ao Código de Posturas do Município para disciplinar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos. O PLC nº 01/26 é de autoria da vereadora Stella Luzardo.
Instituído em 1951, o Código de Posturas reúne normas de polícia administrativa destinadas a disciplinar comportamentos individuais em face do interesse coletivo, especialmente quanto à tranquilidade, à higiene, à segurança e à utilização dos espaços públicos.
A proposta estabelece regras específicas para a venda de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, condicionando essa atividade à autorização prévia do Poder Público Municipal.
Também prevê a proibição do consumo dessas bebidas em vias públicas entre 21h e 6h do dia seguinte, ressalvadas as exceções previstas para eventos autorizados, áreas privadas regularmente licenciadas, áreas públicas autorizadas aos estabelecimentos e outras situações expressamente autorizadas pelo Município.
Conforme a justificativa da proposição, a atualização busca complementar a legislação municipal já existente sobre tranquilidade pública e uso dos espaços públicos. O texto cita, entre as referências, normas já adotadas pelo Município, como o Decreto nº 311/2026, aplicado em trechos das ruas Íris Valls e Dr. Maia, além de experiências implementadas em outros municípios.
Segundo a justificativa, a medida pretende disciplinar situações relacionadas às aglomerações noturnas, ao consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, à perturbação do sossego, ao descarte irregular de resíduos, à obstrução de ruas e passeios e à utilização inadequada de espaços públicos, buscando preservar a ordem urbana e a utilização regular desses locais.
O projeto também prevê que estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas mantenham aviso informativo em local visível sobre a restrição de consumo em vias públicas no período noturno, além de estabelecer regras relacionadas à orientação dos clientes, à responsabilidade dos estabelecimentos e aos procedimentos de fiscalização.
A proposta ainda define penalidades administrativas para pessoas físicas, comerciantes ambulantes e estabelecimentos comerciais em caso de descumprimento das normas, observados o contraditório e a ampla defesa. As multas serão fixadas em Unidade de Referência Municipal (URM), com gradação conforme a natureza da infração e do infrator. O PLC 01/26 será analisado pela Comissão Especial.
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◾️ Texto: Luana Raddatz | Jornalista | CMU
⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸 Imagem: Gerada por IA