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Delegada Caroline Bortolotti Huber alerta: Divulgar ou REPASSAR nudes é crime, dá até 5 anos de prisão e quem só encaminha também vai responder!
 

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A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), através da Delegada Caroline Bortolotti Huber, de Uruguaiana vem, por meio desta nota, esclarecer à população que é crime divulgar, repassar, transmitir ou publicar fotos, vídeos ou quaisquer registros de conteúdo íntimo envolvendo nudez, ato sexual ou pornografia sem a autorização da pessoa retratada.


A conduta está prevista no artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018, e sujeita o infrator à pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, podendo ser aumentada em circunstâncias específicas, como nos casos praticados por ex-parceiros(as), motivados por vingança ou envolvendo vítimas menores de idade.


É fundamental reforçar que quem apenas repassa ou encaminha o conteúdo TAMBÉM pratica crime, sendo igualmente responsabilizado. 


O compartilhamento, ainda que sem intenção de prejudicar, configura ilícito penal e pode gerar responsabilização civil, obrigando o autor ao pagamento de indenização pelos danos causados à vítima.


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📍 Fonte: Delegada Caroline Bortolotti Huber / DEAM Uruguaiana

⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua⁣⁣

📸 Foto: Ilustração Rádio Charrua / Banco de Imagem





Policia | 23/11/2025 | 13:32
 
 
 
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