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Novas regras para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes entram em vigor em janeiro de 2026
 

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A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passa a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção.


A mudança mais significativa recai sobre os ciclomotores. 


Para circular, eles deverão obedecer a três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A ou ACC), uso de capacete e emplacamento.


Cada estado poderá adotar normas complementares. 


No Rio de Janeiro, por exemplo, está prevista até a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse tipo de veículo.


Para evitar dúvidas, o Contran detalhou o que caracteriza cada modalidade:


Bicicleta

Veículo de propulsão humana

Com duas rodas


Veículo autopropelido

Equipamento com uma ou mais rodas

Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio

Motor de até 1 kW (1 mil watts)

Velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora (km/h)

Largura máxima de 70 centímetros (cm)

Distância entre eixos de até 130 cm


Bicicleta elétrica

Propulsão humana como base

Duas rodas

Motor auxiliar de até 1 kW

Motor só funciona quando o usuário pedala

Não pode ter acelerador

Velocidade máxima de 32 km/h


Ciclomotor

Duas ou três rodas

Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW

Velocidade máxima de 50 km/h


Há exceções?

Sim. A resolução não se aplica a:

Veículos de uso exclusivo fora de estrada

Veículos de competição

Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida


Quando o ciclomotor pode ser multado?

O Contran também estabeleceu penalidades específicas para condutores de ciclomotores. Entre as situações que geram autuação estão:


Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH


Circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos


Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos


Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos


Dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH


Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento ou faixa própria): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos



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📍 Fonte: Leonardo Martins/ GZH

⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

📸 Foto: Ilustração Rádio Charrua / Banco de Imagem





Geral | 04/12/2025 | 14:50
 
 
 
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