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Na reunião ordinária realizada nesta terça-feira (30), foram apresentados dois projetos de lei que tratam da denominação de espaços públicos em homenagem a pessoas que contribuíram para o desenvolvimento do esporte no município.
As matérias, de autoria do vereador Celso Duarte (Progressistas), foram encaminhadas para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana.
O Projeto de Lei nº 53/2026 propõe denominar como "Pavilhão José Sérgio Fagundes Tellechea" o Pavilhão do Ferro Carril. Segundo a justificativa, a homenagem reconhece a trajetória de José Sérgio Fagundes Tellechea, conhecido como Serginho Tellechea, que atuou como presidente da Liga Amadora de Futebol, foi fundador e presidente de honra da Liga da Primavera e presidiu a Associação Esportiva Uruguaianense, destacando-se pelo incentivo ao futebol amador e ao esporte comunitário.
A proposição destaca que a denominação busca preservar a memória de uma das principais lideranças do esporte amador uruguaianense, cuja atuação esteve voltada à organização de competições, ao fortalecimento das entidades esportivas e à promoção da integração entre atletas e comunidades.
O segundo projeto propõe denominar como "Pista de Caminhada e Corrida Vicente José Bráz da Maia" a pista localizada no Parque Dom Pedro II (Parcão). Conforme a justificativa, a iniciativa homenageia um dos pioneiros das corridas rústicas em Uruguaiana e um dos fundadores da Associação dos Corredores de Rua de Uruguaiana (ACORU), entidade criada em 1983 para incentivar a prática do atletismo e das corridas de rua no município.
O texto também destaca que Vicente José Bráz da Maia contribuiu para a difusão da caminhada e da corrida como práticas voltadas à saúde, à qualidade de vida e à convivência comunitária, deixando um legado para o esporte local. A escolha da pista do Parcão para receber sua denominação busca associar o espaço público à trajetória de quem incentivou a prática esportiva e a utilização dos ambientes públicos para atividades físicas.
A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é matéria de competência privativa da Câmara Municipal, conforme estabelece o artigo 66, inciso XV, da Lei Orgânica do Município.
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◾️ Fonte: Luana Raddatz | Câmara Municipal de Vereadores
⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸 Imagem: Luana Raddatz | Câmara Municipal de Vereadores