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Casal é preso após criança de 4 anos dar detalhes de agressões em Uruguaiana
 

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Um homem e uma mulher foram presos em flagrante na manhã desta terça-feira (4), em Uruguaiana, suspeitos de torturar uma criança de 4 anos. O caso veio à tona após o menino ser levado pela mãe para atendimento na Estratégia de Saúde da Família (ESF) 16, onde profissionais de saúde identificaram diversos sinais de agressão pelo corpo da vítima.

Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), foi acionada por volta das 10h pela Central de Operações. No local, os profissionais de enfermagem informaram que a mãe da criança demonstrou resistência em permitir que o filho retirasse as roupas para a vacinação. Durante a avaliação, os profissionais constataram lesões compatíveis com agressões físicas e acionaram a polícia.

Inicialmente, a mulher relatou ter presenciado as agressões sofridas pelo filho, mas afirmou que não conseguiu impedir os fatos nem comunicar às autoridades. Em seguida, mudou a versão e disse que o responsável pelas agressões seria seu companheiro, padrasto da criança, alegando ter medo dele.

Durante o atendimento, o menino contou espontaneamente aos policiais que havia sido agredido pelo padrasto e afirmou ainda que também recebeu tapas no rosto da própria mãe.

Diante dos indícios, a mulher recebeu voz de prisão. Outras equipes policiais foram até a residência do casal, onde localizaram e prenderam o homem apontado como autor das agressões.

No imóvel, uma conselheira tutelar acompanhava outra criança do casal, de apenas 1 ano, que foi encaminhada para avaliação médica.

Os dois suspeitos foram levados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para exames de rotina e, posteriormente, apresentados na Delegacia de Polícia. As duas crianças receberam atendimento médico e ficaram sob os cuidados da avó materna, com acompanhamento do Conselho Tutelar.

Após analisar as provas reunidas, a autoridade policial determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante contra o homem pelo crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.

Já a mãe prestou depoimento e solicitou medidas protetivas de urgência para si e para os filhos. O pedido foi encaminhado ao Poder Judiciário, sendo determinadas medidas de proteção às crianças com base na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).

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◾️ Texto: GCM-ROMU 

⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

📸 Imagem: Ilustração | Banco de Imagem 




Policia | 04/08/2026 | 18:46
 
 
 
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