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A Receita Federal iniciou ontem (10), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2026.
O documento deve ser apresentado até o dia 30 de setembro por proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais. A obrigação vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas, inclusive nos casos de usufruto.
A declaração reúne informações sobre o imóvel e o contribuinte e é utilizada para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A entrega pode ser feita pela internet, por meio do canal Minhas Declarações do ITR, disponível no portal de serviços da Receita Federal. A plataforma permite preencher e transmitir o documento sem a necessidade de instalar programas no computador ou no celular.
O sistema também facilita o processo ao recuperar automaticamente dados cadastrais já registrados, além de permitir a organização de declarações de diferentes propriedades e o preenchimento de documentos de anos anteriores. O programa ITR 2026 continua disponível para imóveis rurais com até 100 hectares.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de 50 reais.
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a 50 reais. Quando o imposto devido for inferior a 100 reais, o pagamento deverá ser feito em cota única.
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◾️ Texto: Redação | Rádio Charrua
⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸 Imagem: Aegro