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A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou alteração no artigo 93 do Regimento Interno da Casa Legislativa, com o objetivo de adequar a norma aos princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de crença e de consciência, do pluralismo e da impessoalidade administrativa.
O Projeto de Resolução, de autoria da vereadora Stella Luzardo (União Brasil), foi votado ontem (25) e promove atualização das regras relacionadas às manifestações realizadas no início das sessões plenárias.
A alteração busca aprimorar a regulamentação interna, estabelecendo critérios mais claros quanto à natureza dessas explanações. Conforme a nova redação, após a abertura dos trabalhos legislativos, os vereadores poderão realizar manifestações breves de caráter cívico, religioso, filosófico ou de consciência, desde que de forma individual, facultativa e desvinculada de ato institucional da Câmara.
A nova regra estabelece ainda que a condução dos trabalhos legislativos independe da realização dessas manifestações, sendo vedada a adoção, como ato oficial do Poder Legislativo, de prática ou rito de natureza confessional vinculado à religião específica.
O texto define critérios para a organização das manifestações, como a solicitação de participação logo após a abertura da sessão, limite de até dois vereadores por sessão e duração máxima de dois minutos para cada manifestação, sem apartes, deliberação ou votação sobre o conteúdo apresentado.
Segundo a justificativa da autora, a proposta busca assegurar o equilíbrio entre a neutralidade institucional do Estado e o direito individual dos vereadores à manifestação de suas convicções. “A laicidade impõe neutralidade estatal, vedando a identificação com crença específica, mas não restringe a liberdade individual de expressão de fé”, destaca Stella Luzardo.
A vereadora também ressalta que a alteração preserva o pluralismo e a convivência entre diferentes crenças e também entre aqueles que não possuem convicção religiosa, em regime de igualdade.
A atualização ocorre no contexto de discussão jurídica relacionada à redação anterior do dispositivo, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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◾️Fonte: Luana Raddatz | Câmara Municipal de Vereadores
⌨️Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸Imagem: Reprodução internet
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