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Produtores rurais de todo o país têm até amanhã (30), para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as situações de imunidade e isenção previstas na legislação.
Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas formas para preencher e transmitir a declaração. O produtor pode utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, que deve ser instalado no computador.
Pelo serviço online, é possível preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração. O acesso exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A opção pelo PGD foi mantida após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma digital, principalmente em relação a informações cadastrais. Com as duas alternativas, o produtor pode escolher a ferramenta mais adequada para realizar a declaração.
A DITR deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
* proprietário;
* titular do domínio útil;
* possuidor a qualquer título;
* pessoa física ou jurídica, conforme as regras aplicáveis.
Em determinadas situações, a obrigação também pode envolver condôminos e inventariantes.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira parcela ou à quota única vence também em 30 de setembro.
Quem entregar a DITR após o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
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▪️Texto: Redação | Rádio Charrua
▪️Foto: Planeta Arroz